PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO E AFINS período de 180 dias.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO · HJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, neste ato representada pelo HOSPITAL ESTADUAL JOÃO DOS SANTOS NEVES, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.605/0018-34, com sede a Rua Dr. Hugo Lopes Nalle-319 - Centro, Baixo Guandu /ES. CEP 29.730-000, representado legalmente pelo Diretora Geral Sra MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ, logradouro: Rua Pica Pau, nº 69, RG nº 1180331 SPTC; nomeada pelo Decreto Estadual 926 S de 12/04/2023 e publicado em 13/04/2023; e a Empresa REFRILAR CLIMAFRIO SERVICO E COMERCIOS EM REFRIGERACAO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na AVENIDA PAULINO MULLER, Nº 1052, JUCUTUQUARA, CEP: 29040-715, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº : 04.951.033/0001-78 (filial em Colatina/ES) neste ato representada LEONARDO HOLLANDA DE ANCHIETA, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 30/03/1988, natural de Vitória – ES, residente na Rua Engenheiro Fabio Ruschi, Nº 160, Ed. Alvaro Conde apto. 302, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-670, portador da Carteira de Identidade nº 2102000 SSP ES e do CPF nº 119.237.127-56; ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO E AFINS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, EMERGENCIAL com fulcro no art. 75, inc. VIII, c/c art. 72 da Lei vigente e outros Decretos e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO. RESPONSÁVEIS: Vera Lucia Fantone Lobato – Julio Cezar Magioni - José Antonio Usbert AUTORIZADO: Laysa Leite Cachoeiro Calazans Direção Administrativa/HJSN Marcia Cristina Martins Schuz Diretora Geral/HJS