Contratação emergencial de Empresas Especializadas para a Execução da Alimentação Escolar nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino no Espírito Santo por intermédio dos Lote 1, Lote 2, Lote 3, Lote 4 e Lote 5.
ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO · EES - SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Conforme consta nos autos do processo 2025-WG8V2.