Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
As instalações da EEEFM Campinho não atendem à Resolução nº 3.777 do CEE nem à NBR 9050, que trata da acessibilidade universal. Conforme documento E-Docs nº 2022-GN20R9, a escola não possui laboratórios, biblioteca ou espaço recreativo além da quadra, devido à falta de espaço físico. Há ainda alunos em lista de espera e outros que se deslocam a bairros como Laranjeiras e Centro da Serra para cursar o ensino médio. Foi informado que há terreno vizinho à esquerda da escola à venda. O Relatório Técnico/Diagnóstico (E-Docs nº 2022-5L5R3T), da GERFE, confirma os problemas estruturais: ausência de acessibilidade, ambientes subdimensionados, refeitório sem ventilação/iluminação naturais adequadas, cozinha fora dos padrões da GAE/SEDU e ocupação quase total do terreno pelas quatro edificações, impossibilitando ampliações. A GEPLAN (E-Docs nº 2024-24S37C) atestou a demanda por mais vagas, analisando escolas próximas (EEEFM Clóvis Borges Miguel, EEEF Adevalni Azevedo, EEEFM Serra Sede, Mestre Álvaro, Nova Carapina, entre outras), todas com alta taxa de ocupação. Indicou que o terreno contíguo pode ser usado para construção de novo prédio escolar, adequado à demanda. O MP tem solicitado esclarecimentos sobre ações para suprir essa necessidade. Em 2024, a escola opera com densidade de 93%, chegando a 100% no fundamental anos iniciais. Das 9 salas existentes, só uma comporta 40 alunos conforme prevê a Resolução nº 3.777. Assim, a GEPLAN recomendou a construção de prédio com pelo menos 12 salas de aula, com possibilidade de ensino em tempo integral e implantação do ensino médio. A SEGER (E-Docs nº 2024-8QBDF7) e a Subgerência de Patrimônio da SEDU (E-Docs nº 2024-53VFQZ) confirmaram a inexistência de imóveis públicos disponíveis na região. A SEDU, com base no Plano Diretor Municipal (Lei nº 3.820/2012), concluiu que o terreno ao lado possui área não edificante, mas com parcela suficiente para abrigar nova edificação em 3 pavimentos, cumprindo os critérios da Resolução nº 3.777. A aquisição do terreno permitirá obras sem interromper o funcionamento escolar, evitando remanejamentos ou salas provisórias. Como é limítrofe à unidade, viabiliza integração aos blocos existentes e melhor organização espacial, com atendimento às exigências de acessibilidade, segurança, ventilação, iluminação, vigilância sanitária e dimensionamento. Apesar de parte do terreno ter declividade superior a 30% e vegetação arbustiva, a área edificável atende à Lei Federal nº 6.766/1979, que restringe apenas áreas muito inclinadas. Esse fator também reduz o valor de mercado, tornando a aquisição mais vantajosa. A compra se justifica pela localização estratégica, adequação técnica e possibilidade de integração ao complexo escolar. Não há, portanto, necessidade de Chamada Pública, sendo o caso enquadrado em Inexigibilidade de Licitação conforme Art. 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, considerando as características do imóvel. A proposta está alinhada às Metas 02 e 03 do Plano Estadual de Educação: (Meta 02) universalizar o ensino fundamental de 9 anos para crianças de 6 a 14 anos, com ao menos 95% de conclusão na idade adequada; (Meta 03) universalizar o ensino de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85%. Assim, está comprovada a necessidade de aquisição de imóvel apto à ampliação da EEEFM Campinho, no município da Serra/ES, garantindo acesso à educação de qualidade.