Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de medicamentos Minoxidil, manipulados ou industrializados, padronizados conforme a REMUME, mediante Sistema de Registro de Preços, para atendimento às demandas do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doenças Renais Crônicas.

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim

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Dados da publicação

Compra000013-FMSControle PNCP27165588000190-1-000225/2026Processo86611/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCNPJ do órgão27165588000190Unidade compradoraFundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de ItapemirimLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação28/08/2026, 09:17Abertura31/08/2026, 09:00Encerramento14/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A aquisição de medicamentos, manipulados ou industrializados, é essencial para o Atendimento das ações da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária em Saúde e dos programas municipaisespecíficos. O medicamento minoxidil encontrase padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME, instituída pela Portaria Municipal n 1.1622024, sendo de uso exclusivo para o atendimento do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doenças Renais Crônicas, estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. Esses itens são indispensáveis para a manutenção da terapêutica de pacientes acompanhados nos serviços municipais de saúde, contribuindo para o controle de complicações e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. A Gerência de Assistência Farmacêutica tem como responsabilidade assegurar o fornecimento regular de medicamentos e insumos à população usuária do SUS, promovendo o acesso integral e contínuo aos tratamentos prescritos. A contratação dos referidos itens por meio de Registro de Preços possibilitará o atendimento planejado e ininterrupto das demandas assistenciais, garantindo o abastecimento dasunidades de saúde por um período de 12 meses. Essa medida visa prevenir o desabastecimento, assegurar a continuidade dos tratamentos e preservar a eficiência da gestão orçamentária. Tratase, portanto, de uma ação preventiva e estratégica, que reforça o compromisso da Administração Pública com a efetividade do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e observa os princípios da economicidade, eficiência e planejamento definidos no na Lei n 14.1332021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Dessa forma, a contratação apresentase vantajosa à Administração Pública ao garantir o fornecimento seguro, contínuo e racional dos medicamentos necessários aos pacientes com Doença Renal Crônica atendidos pela rede municipal de saúde.