DispensaDivulgada no PNCP

Contratação do serviço prestado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que consiste: Gerenciamento de Programas de Estágio por meio da intermediação entre o órgão/entidade contratante e estudantes do ensino médio, técnico e superior para a oferta de oportunidades de estágio, visando à integração educacional e profissional. Realização de atividades como recrutamento, seleção e formalização dos contratos de estágio, além do acompanhamento do desempenho dos estagiários. Administração do Programa Aprendiz Legal: Contratação, capacitação e acompanhamento de jovens aprendizes, em conformidade com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Execução de ações voltadas à formação teórica e prática dos aprendizes, promovendo o desenvolvimento de competências profissionais. Gestão de processos e conformidade legal, garantindo que todas as atividades estejam alinhadas à legislação vigente, especialmente no que se refere às normas de estágio (Lei nº 11.788/2008) e aprendizagem. Contratação do serviço prestado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que consiste: Gerenciamento de Programas de Estágio; Realização de atividades como recrutamento, seleção e formalização dos contratos de estágio;Gestão de processos e conformidade legal.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP28167864000111-1-000002/2025Processo03/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/01/2025, 09:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos