O objeto da inexigibilidade de licitação é a participação do colaborador Alécio Firmo de Holanda Júnior, Assessor Jurídico do Core-ES, no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A capacitação contínua de servidores é essencial para a administração pública, pois aprimora conhecimentos, fortalece a tomada de decisões e contribui para a eficiência e correta aplicação dos recursos públicos. No âmbito do Sistema Confere/Cores, há previsão normativa para o custeio de capacitações destinadas a funcionários, conselheiros e delegados, abrangendo cursos, treinamentos, palestras e congressos. Nesse contexto, a participação no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação atende às necessidades institucionais do Core-ES, especialmente quanto ao aperfeiçoamento das práticas relacionadas à Lei nº 14.133/2021. A contratação encontra fundamento no art. 74, III, “f”, da referida lei, que admite a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza intelectual voltados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O congresso é direcionado a profissionais que atuam em compras públicas, como pregoeiros, agentes de contratação, assessores jurídicos, gestores e fiscais de contratos, abordando temas centrais para a atuação do Conselho, como contratações diretas, pesquisa de preços, gestão de riscos, processos sancionatórios, sistema de registro de preços e atuação dos agentes responsáveis pelas licitações. A programação inclui ainda debates sobre inteligência artificial nas contratações públicas, formalismo moderado, controle interno, penalidades administrativas, prevenção de fraudes e novos instrumentos de governança contratual. Com carga horária de 26 horas e participação de especialistas reconhecidos — incluindo membros de tribunais de contas, procuradorias e órgãos de controle —, o evento promove atualização técnica alinhada às interpretações predominantes sobre a Lei nº 14.133/2021. Além disso, permite a internalização e disseminação de boas práticas, com potencial de aprimorar fluxos internos, padronizar documentos e fortalecer a governança das contratações.