InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços que viabilizem a participação deste Conselho na Feira ES Construção Brasil 2025, nos dias 16 a 18 de julho de 2025, a ser realizada no Estado do Espírito Santo.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 30.640,00
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP28167864000111-1-000035/2025Processo15/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/04/2025, 14:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Justifica-se a presente requisição, uma vez que o evento oportuniza a participação do Core-ES, que viabilizará a fiscalização educativa e preventiva, atividades fim deste Regional. A feira oportuniza a proposta do Regional de desempenhar papel ativo na fiscalização educativa e preventiva, promovendo atividades que cumpram com seus objetivos institucionais, bem como reforçar a importância do cumprimento das normativas e boas práticas profissionais da área, como a obrigatoriedade do registro no Core-ES para o exercício legal da profissão. A intenção é que os presentes entendam a importância do Conselho Profissional, bem como a necessidade de uma atuação ética, lícita e regular da profissão de forma a evitar ocorrências que possam ferir as relações comerciais com as empresas representadas e com a sociedade em geral, disseminando, assim, o conhecimento da Lei nº 4.886/65, com suas alterações posteriores, nas demais legislações correlatas, no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, nas Resoluções e Normativos Internos do Confere e dos Conselhos Regionais instalados nos seus respectivos Estados. A presente contratação será instruída diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133 de 2021. Da análise de Lei de Licitações, verifica-se previsão no art. 74, Inciso I, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação, ao prescrever: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...)”