InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente Contratação tem por objeto a aquisição, pelo Core-ES, de 01 (uma) unidade imobiliária, correspondente à Sala Comercial nº 106, localizada no Edifício Top Center, situado à Rua Desembargador Sampaio, nº 40, Praia do Canto, Vitória/ES, Inscrição Imobiliária nº 05.03.037.0025.009, área privativa de 27m², fração ideal 0,012238, destinada à implantação de ambiente institucional para armazenamento, organização, guarda, preservação e consulta controlada de documentos físicos vinculados às atividades administrativas e finalísticas do Conselho.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 120.000,00
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Dados da publicação

Compra105Controle PNCP28167864000111-1-000035/2026Processo32/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/10/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A identificação definitiva do imóvel no instrumento de contratação conterá, além de sua denominação e endereço, os dados constantes da matrícula imobiliária, inclusive número da matrícula, Cartório de Registro de Imóveis competente, áreas privativa e total, fração ideal, inscrição imobiliária e demais elementos registrais necessários à sua completa individualização, conforme documentação atualizada juntada ao processo. A contratação possui natureza de aquisição onerosa de bem imóvel, de caráter patrimonial, permanente e não continuado, destinada à transferência definitiva da propriedade e da posse da unidade imobiliária ao Core-ES, mediante formalização do título aquisitivo juridicamente adequado e seu posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. A aquisição compreende a unidade imobiliária em sua integralidade, com todas as suas acessões, benfeitorias, instalações fixas, direitos, ações e fração ideal correspondentes, observados os limites, confrontações e demais características constantes da matrícula e da documentação técnica e cadastral do bem, ressalvados exclusivamente os bens móveis ou elementos que sejam expressamente excluídos no instrumento contratual.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.