InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para a execução dos serviços de montagem de estande, com vistas a viabilizar a participação Conselho na Feira Mec Show 2025, nos dias 05 a 07 de agosto de 2025, a ser realizada no Pavilhão de Carapina.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 23.285,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra22Controle PNCP28167864000111-1-000046/2025Processo22/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/06/2025, 15:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação justifica-se pela oportunidade de participação do Core-ES no evento, o que possibilitará a realização de ações de fiscalização educativa e preventiva, em conformidade com a atividade finalísticas do Regional. Para garantir a participação no evento e proporcionar um atendimento adequado aos representantes comerciais, é imprescindível contratar os serviços de montagem, mobiliário e itens extras e necessários para assegura que o estande esteja completamente estruturado. A feira oportuniza a proposta do Regional de desempenhar papel ativo na fiscalização educativa e preventiva, promovendo atividades que cumpram com seus objetivos institucionais, bem como reforçar a importância do cumprimento das normativas e boas práticas profissionais da área, como a obrigatoriedade do registro no Core-ES para o exercício legal da profissão. Portanto, a presente contratação é de suma importância, pois sem essa montagem não seria possível a participação do Conselho na Mec Show 2025. A presente contratação será instruída diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133 de 2021. Da análise de Lei de Licitações, verifica-se previsão no art. 74, Inciso I, §1º, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação, ao prescrever: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...) § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.