InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para a execução dos serviços de montagem de estande, estrutura, mobiliário e equipamentos necessários, com vistas a viabilizar a participação Conselho na ACAPS TRADE SHOW 2025, que ocorrerá nos dias 16 a 18 de setembro de 2025, a ser realizada no Pavilhão de Carapina.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 18.018,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra23Controle PNCP28167864000111-1-000047/2025Processo23/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/06/2025, 09:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação justifica-se pela oportunidade de participação do Core-ES no evento, o que possibilitará a realização de ações de fiscalização educativa e preventiva, em conformidade com a atividade finalísticas do Regional. Para garantir a participação no evento e proporcionar um atendimento adequado aos representantes comerciais, é imprescindível contratar os serviços de montagem, mobiliário e itens extras e necessários para assegura que o estande esteja completamente estruturado. A feira oportuniza a proposta do Regional de desempenhar papel ativo na fiscalização educativa e preventiva, promovendo atividades que cumpram com seus objetivos institucionais, bem como reforçar a importância do cumprimento das normativas e boas práticas Profissionais da área, como a obrigatoriedade do registro no Core-ES para o exercício legal da profissão. Portanto, a presente contratação é de suma importância, pois sem esse serviço não seria possível a participação do Conselho na ACAPS TRADE SHOW 2025. A presente contratação será instruída diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I, da Lei n.° 14.133 de 2021. Ressalta-se que a empresa organizadora da feira apresentou documento comprobatório de exclusividade, atestando que a empresa CONICA ASSESSORIA E SUPORTE TECNICO PARA EVENTOS LTDA é a única autorizada a realizar a montagem dos estandes das empresas participantes do referido evento.