DispensaDivulgada no PNCP

O objeto desta dispensa de licitação é a prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pelo Core-ES em saques e como meio de pagamento nas aquisições de bens e serviços, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

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Dados da publicação

Compra38Controle PNCP28167864000111-1-000074/2025Processo38/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2025, 12:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

A contratação do Banco do Brasil para fornecimento de cartão de pagamento ao Core-ES justifica-se pela necessidade de modernizar a gestão do Suprimento de Fundos, garantindo maior eficiência, segurança e transparência no uso de recursos públicos. Atualmente, o processo de pagamento de despesas de pequeno vulto é marcado por burocracia, morosidade e riscos associados ao uso de dinheiro em espécie, dificultando a fiscalização e abrindo espaço para falhas e fraudes. O cartão de pagamento, por sua vez, assegura rastreabilidade das operações, celeridade nas transações e maior controle administrativo, além de alinhar-se ao princípio constitucional da eficiência. A escolha do Banco do Brasil decorre da exclusividade e da singularidade do serviço oferecido, inexistindo alternativas que apresentem as mesmas características e vantagens. Trata-se de instituição sólida, com reconhecida confiabilidade tecnológica e experiência em soluções financeiras para o setor público, atributos que garantem padrão elevado de segurança, suporte técnico e aderência às exigências normativas. Além disso, não há impacto financeiro direto nas contas da entidade, visto que não se trata de despesa adicional, mas de ferramenta para aplicação mais eficiente dos recursos. Outro fator relevante é a sustentabilidade: o sistema permite a digitalização de extratos e documentos, reduzindo o uso de papel e contribuindo para práticas administrativas mais responsáveis. A centralização e o controle dos pagamentos por meio do cartão asseguram o respeito aos limites estabelecidos, fortalecendo a fiscalização e a integridade na gestão. Assim, a iniciativa elimina entraves burocráticos, minimiza falhas humanas, garante liquidez imediata e fortalece a prestação de contas, refletindo em maior eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à sociedade.