Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço comum, consistente no fornecimento e instalação de revestimento em pedra natural, tipo mármore travertino navona, acabamento levigado e estucado (furos preenchidos), visando à adequação do hall do acesso à Coordenadoria de Autocomposição - COMPOR, nas dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Av. Franklin Roosevelt, nº 137, 8º Andar, Edifício Bay View - Centro - Rio de Janeiro/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra do material ofertado, correspondente a mármore natural tipo Travertino Navona, com acabamento levigado e estucado, nas dimensões mínimas de 15 cm x 15 cm, com espessura mínima de 2 cm, a fim de possibilitar a verificação de sua compatibilidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência. Considerando tratar-se de serviço que demanda precisão técnica na fixação de revestimento de pedra natural pesada com argamassa colante, a ser instalado tanto em parede de alvenaria existente quanto em parede de gesso acartonado a ser construída, a proponente deverá apresentar documentação restrita à comprovação de sua expertise, com fulcro no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, contemplando: 1) Atestado(s) de Capacidade Técnica: Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou, de forma satisfatória, serviços de fornecimento e instalação do objeto deste Termo de Referência ou similar. *As chapas de mármore deverão possuir espessura nominal de 2,0 cm, admitindose variação dimensional de até +10%. A espessura total do sistema finalizado,incluindo a camada de argamassa colante após o assentamento ou outro sistema de fixação devidamente aprovado, deverá garantir o vão mínimo necessário para a correta instalação e movimentação da porta de vidro adjacente