Contratação, através de 02 LOTES, de SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO, onde a CONTRATADA garantirá a imunização, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da execução do serviço em cada local atendido, conforme condições previstas no Aviso de Dispensa e seus anexos. O LANCE DEVERÁ SER DADO PELO VALOR TOTAL DO LOTE ESCOLHIDO, RESPEITANDO OS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS QUE O COMPÕEM.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2 Habilitação; Os proponentes deverão comprovar certificação junto aos seguintes órgãos, através dos documentos abaixo descritos: 2.1 – Certificado de Registro de Vetores – CRV, expedido pelo – INEA (Instituto Estadual do Ambiente), habilitando a empresa a desempenhar atividades de controle e combate a insetos e roedores nocivos, no estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Art. 10 do Decreto Lei nº 230, de 18/07/75, Art. 7º do Decreto Lei nº 480, de 25/11/75 e Art. 8º da Lei Estadual RJ nº 3972, de 24 de setembro de 2002. 2.2 – Certificado de Registro de Inscrição no Conselho Regional competente, acompanhado das provas de regularidade da empresa e do Responsável Técnico, nos termos dos Artigos 5º e 8º da RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. 2.2.1 - Nos moldes da Lei nº 7806 de 12 de dezembro de 2017, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de controle de pragas e vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional. 3 Visita Técnica: Os proponentes poderão realizar visita técnica às dependências onde se dará a execução do serviço a fim de inspecioná-las e elaborar suas propostas. 3.1 – O agendamento para as visitas deverá ser efetuado através de contato com o Órgão Fiscalizador através do endereço eletrônico [email protected]. 3.2 – As propostas deverão conter, além do valor orçado, a discriminação do serviço, o tempo previsto para sua execução e a previsão de garantia mínima de doze meses, nos moldes do Anexo A. 4 Garantia: 4.1- A empresa deverá garantir a imunização pelo prazo de doze meses a partir da execução do serviço em cada local atendido, devendo, para tanto, executar tantas imunizações, a título de reforço, quanto forem necessárias neste período.