InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Inexigibilidade de licitação, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, a ser celebrado com a sociedade empresarial ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Fórum de Sumidouro), com início de vigência em 03/2024 e prazo de vigência indeterminado.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Compra533Controle PNCP28538734000148-1-000248/2024Processo2024-06123646ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28538734000148Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2024, 17:54
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos