DispensaDivulgada no PNCP

: Registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar - condicionado e cortinas de ar, ambos com instalação, para atender aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, tendo a Secretaria Municipal de Administração e Contratos – SEMAC como Órgão Gerenciador e os seguintes Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital – SMGPGD; Guarda Civil Municipal – GCM; Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Energia e Inovação – SMDEEI; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS; Secretaria Municipal de Patrimônio Público - SMPP; Secretaria Municipal de Qualificação e Emprego – SMQE; Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP; Secretaria Municipal de Comunicação Social – SMCS; Secretaria de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural – SMAPIR; Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes –PREVICAMPOS; Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; Fundação Municipal de Saúde - F

MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES · MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Valor estimadoR$ 47.410,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP29116894000161-1-000060/2026Processo8ÓrgãoMUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZESCNPJ do órgão29116894000161Unidade compradoraMUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJLocalCampos dos Goytacazes/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/10/2026, 13:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso