DispensaDivulgada no PNCP

Contratação, EM CARÁTER EMERGENCIAL, de empresa especializada na prestação de serviço de transporte inter-hospitalar, visando atendimentos primários e/ou de urgência e emergência de pacientes, necessitam de transporte seguro, confortável e eficaz dentro e fora do Município, em atendimento às demandas locais, utilizando ambulâncias de suporte avançado –Ambulância Tipo D - categoria USA (UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO) - SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D, com motorista socorrista e a Ambulância Tipo B - categoria USB (UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO) - SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA DESTINADOS A PACIENTE COM RISCO DE VIDA DESCONHECIDO, NÃO CLASSIFICADO COMO POTENCIAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MÉDICA – CATEGORIA ASB, com motorista socorrista.

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 7.116.000,00
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Dados da publicação

Compra191Controle PNCP29131075000193-1-000151/2024Processo19375/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2024, 12:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição: Para os itens deve-se considerar: CATSER nº 14052- Ambulância Tipo D - categoria ASA (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO) - SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DESTINADOS A PACIENTES DE ALTO RISCO EM REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR E QUE NECESSITEM DE CUIDADOS MÉDICOS INTENSIVOS, INCLUSIVE EM TRÂNSITO. CATSER nº 14052- Ambulância Tipo B - categoria ASB (AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO) - SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA DESTINADOS A PACIENTE COM RISCO DE VIDA DESCONHECIDO, NÃO CLASSIFICADO COMO POTENCIAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MÉDICA – CATEGORIA ASB.