Contratação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da unidade consumidora Comissão de Valores Mobiliários, escritório Brasília - DF, observada as normas legais e regulamentares aplicáveis e conforme os termos e condições estabelecidos em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS · MF-CVM-COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Condições de execução 1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 1.1.1. Início da execução do objeto: 30 dias da assinatura do contrato; 1.1.2. Cronograma de realização dos serviços: Os serviços serão prestados de forma contínua e ininterrupta. Local e horário da prestação dos serviços 1.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: SCN Quadra 02, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, Sala 404, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70712-900 1.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: continuamente e de forma ininterrupta. Rotinas a serem cumpridas 1.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 1.4.1. Fornecimento de energia elétrica para as edificações, passando pelos medidores instalados anteriormente aos quadros de distribuição. 1.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 1.6. A Contratada deverá atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, os encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela legislação específica e pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica.