Contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “INFOCONV”, que consiste na disponibilização do acesso à base de dados dos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de inscrição e atualização no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (“CPF”) de investidores não residentes pessoas naturais regulados pela Resolução CMN nº 4.373/14 que procuram o registro na CVM, conforme descrito na demanda vinculada à cláusula terceira, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 e em conformidade ao Convênio firmado com a RFB.
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS · MF-CVM-COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Em 28/5/2013 foi celebrado Convênio entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Receita Federal do Brasil – RFB, com o objetivo de possibilitar o atendimento de pessoas físicas residentes no exterior que apliquem recursos no mercado de capitais brasileiro, interessadas no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”). Considerando o disposto na Cláusula 2ª, inciso V, do mencionado instrumento, que prevê como obrigação da Receita Federal “disponibilizar à CVM acesso ao cadastro CPF, via Webservice, para efetivação dos atendimentos serviços relativos ao CPF”, e ainda, o disposto no Parágrafo único seguinte, no sentido de que “o custo pelo acesso citado no item V desta cláusula será arcado pela CVM, que firmará contrato com o Serpro para os fins de ressarcimento de custo".