InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Concessionária CASAL – Companhia de Saneamento de Alagoas, para prestação de serviços de forma contínua de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para atender as necessidades essenciais e permanente ao funcionamento das unidades consumidoras atendidas por esta concessionária pertencentes a esta Gerência Executiva do INSS em Maceió-AL, vinculada à Superintendência Regional do Nordeste.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE

Valor estimadoR$ 18.936,65
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Dados da publicação

Compra224Controle PNCP29979036000140-1-000043/2025Processo35014.340752/2024-11ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCNPJ do órgão29979036000140Unidade compradoraGERÊNCIA REGIONAL EM RECIFELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/01/2025, 12:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A aplicação da regra de inexigibilidade de licitação para a contratação da concessionária Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL é requisito de contratação, pela inviabilidade da contratação, posto que o serviço objeto deste Estudo é executado com exclusividade por empresa detentora do monopólio estatal, mantenedora da exclusividade nas unidades de Arapiraca, Craíbas, Girau do Ponciano e São Sebastião, municípios sem adesão ao certame internacional ora identificado, estando de acordo com o dispõe o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021..