Prótese para membro inferior, endoesquelética (modular) em titânio, para amputação transfemoral, com encaixe interno em liner de silicone com óleo medicinal com cinco anéis de vedação para proteção e conforto do coto do paciente, encaixe externo laminado em resina acrílica, malha tubular e fibra de carbono e válvula de expulsão de ar automática. Adaptador de rotação a prova d’água e resistente a corrosão para maior acessibilidade e liberdade de movimento possibilitando um maior conforto e atividades como colocar meias e sapatos. Joelho modular monocêntrico hidráulico computadorizado biônico (Genium X3) a prova de água resistente abrasivos, com controle da fase de apoio e de balanço controladas por microprocessadores, adaptação dinâmica da resistência de flexão /extensão da fase de balanço e da fase de apoio. Controle de marcha, descida de escadas e liberação do sistema hidráulico em direção a flexão para ultrapassagem de obstáculos e bloqueio do joelho em diferentes ângulos de flexão para subida de escadas através do sistema sensorial, módulo com programação especial para atividades esportivas. Tubo em titânio com resistência à corrosão e sensores de tensão e carga axial. Pé em fibra de carbono a prova d’água e resistente a corrosão com estrutura triangular com ante pé bipartido e retro pé composto de duas lâminas fixados por parafusos, lâmina plantar bipartida em polímero de alta resistência com abertura do hálux promovendo a união do ante pé com retro pé com possibilidade de ajuste da dureza do calcanhar através de fixação de cunhas com diferentes densidades. Adaptável a terrenos irregulares. Revestimento cosmético. Capa de proteção do joelho de mesmo fabricante do componente.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso