Contratação do serviço de fornecimento de água canalizada para atender a Gerência Executiva do INSS em Petrolina e suas 18 (dezoito) unidades vinculadas.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é requisito essencial e de necessidade permanente desta Autarquia Previdenciária, sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares da missão institucional. A interrupção ou a falta na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência causará impacto negativo na capacidade laborativa do colaboradores e servidores, bem como impacta negativamente nas condições propícias à execução de serviços ao público externo. Desta forma, a característica de serviço continuado é requisito, posto que o serviço pretendido possui natureza permanente e continuada, nos termos previstos no art. 15 da IN/SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017. O prazo de vigência da contratação é indeterminado, a contar do primeiro dia do mês seguinte a da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei nº 14.133, de 2021.