InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica prestados por empresa concessionária de energia elétrica, no âmbito da Superintendência Regional Sudeste I e suas unidades subordinadas, que estejam na área de concessão /zona geográfica da COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - CPFL SANTA CRUZ, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2024 (18602654) para as unidades consumidoras que integram o item 1.2 do Documento de Formalização da Demanda - DFD 16700981, por meio de Inexigibilidade de Licitação (nº 90162/2023), com valor mensal estimado em R$ 34.180,90 (trinta e quatro mil, cento e oitenta reais e noventa centavos) e o global estimado, para 12 (doze) meses, de R$ 410.170,78 (quatrocentos e dez mil, cento e setenta reais e setenta e oito centavos), em favor da COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - CPFL SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ nº 53.859.112/0001-69.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Dados da publicação
Compra90162Controle PNCP29979036000140-1-000162/2023Processo35014.167321/2023-13ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCNPJ do órgão29979036000140Unidade compradoraGERENCIA REGIONAL EM SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/12/2024, 14:46
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos