InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica prestados por empresa concessionária de energia elétrica, no âmbito da Superintendência Regional Sudeste I e suas unidades subordinadas, que estejam na área de concessão /zona geográfica da ENEL – Enel Distribuição São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 22/2024 (18469640) para as unidades consumidoras que integram o item 1.1 do Documento de Formalização da Demanda - DFD 17192388, por meio de Inexigibilidade de Licitação (nº 345/2024), com valor mensal estimado em R$ 187.812,81 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos) e o global estimado, para 12 (doze) meses, em R$ 2.253.753,72 (dois milhões duzentos e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), em favor da ENEL – Enel Distribuição São Paulo (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO), inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Dados da publicação
Compra345Controle PNCP29979036000140-1-000253/2024Processo35014.179522/2023-63ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCNPJ do órgão29979036000140Unidade compradoraGERENCIA REGIONAL EM SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2024, 10:15
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos