DispensaDivulgada no PNCP
Refere-se a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte, tipo ônibus, incluindo motoristas devidamente habilitados, fornecimento de combustível, seguro total dos veículos, sem franquia de quilometragem, destinados ao transporte da Banda Marcial do Município de Padre Bernardo – GO, composta por 85 (oitenta e cinco) integrantes, que participará como banda oficial do desfile cívico em comemoração ao aniversário de 62 anos da cidade, com o tema “Padre Bernardo em Movimento”.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Compra(8457) | 1236-0Controle PNCP30638611000120-1-000030/2026Processo3328/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDOCNPJ do órgão30638611000120Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOLocalPadre Bernardo/GOInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação05/05/2026, 11:50Abertura05/05/2026, 12:00Encerramento06/05/2026, 12:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa QTN-2155, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa QTN-2155, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.(8594) | 5295-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRN-5354, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRN-5354, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.(8593) | 5294-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5862, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5862, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.(8592) | 5293-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5832, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5832, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.(8590) | 5292-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa ONY-3329, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa ONY-3329, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.(8589) | 5291-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
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