InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO METROLÓGICA COM EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS ETILÔMETROS MODELO ALCOLIZER TECHNOLOGY LE-5, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 002/2021/DETRAN/PMAP, FONTE 752, PROGRAMA: 0046, AÇÃO 2276, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, ÓRGÃO INTEGRANTE DO FUNSEP

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - FUNSEP · FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Valor estimadoR$ 148.405,00
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Dados da publicação

Compra00053/FUNSEP/2025Controle PNCP31443333000119-1-000032/2025Processo00053/FUNSEP/2025ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - FUNSEPCNPJ do órgão31443333000119Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICALocalMacapá/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/01/2026, 11:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A Polícia Militar do Estado do Amapá tem como finalidade precípua a preservação da ordem pública e policiamento ostensivo e para garantir a efetividade de sua missão divide-se em várias frentes de atuação e fiscalização, como o policiamento de trânsito, buscando, dentre outros fins, a prevenção e educação. Para tanto a instituição necessita de equipamentos adequados e em boas condições que possibilitem a atuação efetiva e cumprimento das normas existentes, principalmente quanto a Resolução da ONU/2010 que institui no Brasil a ação global ROAD SAFETY, objetivando estimular nos países ações de prevenção a lesões e mortes no trânsito, sendo criado no Estado do Amapá o Observatório do Trânsito, coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, Departamento Estadual de Trânsito ¿ DETRAN e integrado pela PMAP em parceria com outros órgãos, nos termos do art. 23, III do CTB, executam a fiscalização com o objetivo também de reduzir o número de acidentes de trânsito provocados por condutores que possam estar dirigindo sob a influência de álcool, realizando barreiras preventivas e repressivas, nas quais para isso lançam mão dos aparelhos de etilômetro pertencentes a PMAP. Considerando especificamente o exercício das atribuições legais na fiscalização de trânsito, com previsão nos artigos 20, 165, 165-A, 277 e 306 do CTB, quanto à necessidade de aplicação e realização de testes de alcoolemia nos condutores de veículos automotores sob a suspeita de embriaguez e/ou envolvidos em acidentes de trânsito. Dentre os principais objetivos de prevenção está associação entre direção e bebida alcoólica, que conforme apontado em estudo do Ministério da Saúde, 21% dos acidentes registrados no Brasil estão relacionados ao consumo de álcool. Por conseguinte, a Resolução do CONTRAN Nº 432 de 23/01/2013 (a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos artigos. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ¿ Código de Trânsito Brasileiro); em seu artigo 4º, inciso II estabelece que o aparelho etilômetro deve atender aos requisitos de verificação metrológica anual (Manutenção, Calibração e Verificação) junto ao o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade ¿ RBMLQ. Destaca-se que atualmente, a PMAP não possui um contrato de manutenção dos equipamentos de calibração de etilômetros vigente e estes não estão cobertos por garantia do fornecedor, da mesma forma, a instituição não possui um setor técnico responsável para esse serviço, o que implica no risco de inoperância dos etilômetros devido uma eventual ausência de manutenção regular, aumentando o risco de falhas, avarias, inatividade e redução da vida útil do bem público. Diante do exposto, justifica-se a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de etilômetros, para subsidiar as operações de trânsito realizadas pelas equipes em serviço, possibilitando a aferição dos níveis de álcool do condutor veicular bem como sua possível tipificação no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a sua devida responsabilização e principalmente a eficácia em prevenção de acidentes. Além disso, é importante ressaltar a existência de batalhões que estão sem esses tipos de equipamentos ou mesmo encontram-se com os seus desgastados em decorrência do uso e passagem do tempo, apesar do acondicionamento e manutenção adequada. Dessa forma a manutenção possibilitará a substituição de objetos que não mais se encontrem em condições e custeará a base instrumental para realização da missão de prevenção no trânsito da PMAP e consequentemente maior eficiência no serviço prestado a sociedade. Portanto, levando em consideração o exposto e a necessidade de termos equipamentos de etilômetro para realização do serviço fim da Polícia