A contração dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial – de forma continuada, nos termos do artigo 15 da IN 05/2017 justifica-se pela necessidade de adequadas condições de utilização da estrutura física da Universidade, para a realização das atividades finalísticas da instituição (ensino, pesquisa e extensão) e de suas atividades administrativas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO · UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO/ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Os serviços demandados são compostos de atividades materiais acessórias, instrumentais e/ou complementares à área de competência legal deste Órgão Público, conforme legislação pertinente à matéria, não sendo inerentes, portanto, às atribuições dos cargos de seu quadro de servidores.