Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
A presente dispensa será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 18.254/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Volta Redonda. O julgamento e a conformidade das propostas, a habilitação dos fornecedores, a adjudicação, a homologação e a eventual aplicação de sanções obedecerão aos ritos e exigências previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 18.257/2024. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas exclusivamente as condições previstas na legislação vigente. Após a convocação para envio da documentação no sistema, o fornecedor terá prazo até o próximo dia útil para atender à solicitação. Caso não atenda às exigências de habilitação, a SME-VR examinará a proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação. Na hipótese de esgotamento das propostas com valores compatíveis, poderá ser aberta etapa de negociação. A ausência de manifestação do fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas será considerada como declínio da proposta. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme a gravidade da infração. A descrição do CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, sendo imprescindível a consulta ao Termo de Referência para correta verificação das especificações do objeto. O pagamento seguirá as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Volta Redonda. O certame será conduzido por comissão designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024. Para esclarecimentos, o atendimento ocorre pelo telefone (24) 3512-9353, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo e-mail [email protected].