InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ

Valor estimadoR$ 2.800,00

Dados da publicação

Compra71Controle PNCP32512501000143-1-000148/2026ProcessoVR-12.064-00001781/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE VOLTA REDONDACNPJ do órgão32512501000143Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJLocalVolta Redonda/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/05/2026, 14:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A presente dispensa será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 18.254/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Volta Redonda. O julgamento e a conformidade das propostas, a habilitação dos fornecedores, a adjudicação, a homologação e a eventual aplicação de sanções obedecerão aos ritos e exigências previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 18.257/2024. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas exclusivamente as condições previstas na legislação vigente. Após a convocação para envio da documentação no sistema, o fornecedor terá prazo até o próximo dia útil para atender à solicitação. Caso não atenda às exigências de habilitação, a SME-VR examinará a proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação. Na hipótese de esgotamento das propostas com valores compatíveis, poderá ser aberta etapa de negociação. A ausência de manifestação do fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas será considerada como declínio da proposta. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme a gravidade da infração. A descrição do CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, sendo imprescindível a consulta ao Termo de Referência para correta verificação das especificações do objeto. O pagamento seguirá as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Volta Redonda. O certame será conduzido por comissão designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024. Para esclarecimentos, o atendimento ocorre pelo telefone (24) 3512-9353, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo e-mail [email protected].

Itens publicados (1)

Item 1 · Seminário / palestra Contratação do profissional Moisés Machado Nascimento Glória para ministrar palestra na da 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais. Base de Cálculo: Cachê: R$2.000,00, Alimentação: R$300,00, Deslocamento: R$500,00. VR-12.064-00001781/2026

R$ 2.800,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.800,00 · Homologado

Fornecedor: 53.777.251 DRYELE DA SILVA BRITO · 53777251000143