DispensaDivulgada no PNCP

O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de parceria em regime de permuta (sem transferência de recursos financeiros), visando o intercâmbio de tecnologia, dados e apoio institucional para o fortalecimento da análise de políticas públicas de saúde no Brasil.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA · CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra76Controle PNCP33583550000130-1-000086/2026Processo25.0.000010430-5ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE MEDICINACNPJ do órgão33583550000130Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE MEDICINALocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 08:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

A indicação do Art. 75, Inciso XV, nesta plataforma é realizada exclusivamente por imposição de preenchimento do sistema Compras.gov.br, que exige a vinculação a uma hipótese de contratação direta. Ressalta-se que o presente instrumento trata-se de Acordo de Cooperação Técnica em regime de permuta, sem repasse de recursos financeiros, não constituindo contratação onerosa ou dispêndio sujeito à Lei nº 14.133/2021, figurando este registro no sistema apenas para fins de transparência e divulgação pública.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.