Item 10001 · Contratação de até 5 (cinco) escritórios de advocacia estrangeiros habilitados a se pronunciar sobre direito de Nova Iorque e da Inglaterra, para assessorar o Sistema BNDES, ressalvado o previsto no Lote nº2, nas seguintes matérias: (a) direito bancário; (b) mercado financeiro; (c) mercado de capitais; (d) direito empresarial; (e) direito tributário; (f) propriedade intelectual; (g) direito ambiental; (h) direito civil; (i) direito regulatório (questões de compliance) e (j) direito previdenciário e trabalhista, dentre outras matérias julgadas necessárias às atividades do Sistema BNDES. A atuação dos escritórios poderá ocorrer tanto na esfera consultiva como na esfera contenciosa (judicial, extrajudicial ou arbitral).
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