InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Trata-se de contratação de empresa prestadora de serviços de curso de capacitação para funcionários do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Rio de Janeiro. Curso de Sindicâmcoa e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Instauração ao Julgamento.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Compra8Controle PNCP33661414000110-1-000025/2024Processo21/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão33661414000110Unidade compradoraCONSELHO REG. DE FARMACIA DO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/09/2024, 13:22
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Continuação da justificativa: A OS 22/2020 institui o Regulamento Disciplinar de Empregados Públicos do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Rio de Janeiro. O Curso em questão é centrado na adequada instrução processual; garantir maior celeridade, transparência e otimização dos processos apuratórios, revestindo maior segurança jurídica às decisões prolatadas pela autoridade instauradora; e ainda, proporcionar à Administração Pública maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na apuração de ilicitos administrativos.