O objeto do presente procedimento é a aquisição de 1 (um) aparelho celular (smartphone) e o fornecimento de um chip (SIM CARD) com serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), de acordo com as especificações detalhadas neste Termo de Referência. A contratação visa atender às necessidades da Seccional Sul Fluminense do Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região,
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A necessidade de realizar esta contratação surge da importância de uma comunicação mais ágil e eficiente, que é fundamental para o bom funcionamento das atividades do Conselho. O objetivo é apoiar e garantir que as operações possam acontecer de maneira contínua, eficiente, flexível, acessível, segura e confiável. Por isso, é essencial fornecer telefonia celular aos servidores do CRESSRJ da Seccional Sul Fluminense, garantindo uma comunicação rápida e eficaz para as atividades institucionais, como atendimento ao público e coordenação de serviços, mantendo a comunicação institucional sempre ativa.