Contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, reembolso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro de assistência em viagem internacional para Diretores, colaboradores e funcionários do CRESS/RJ. Grupo único com 8 itens, com disputa restrita aos itens 1 a 5 e valores fixos de repasse nos itens 6 a 8. Vedada taxa de agenciamento zero ou negativa.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A contratação será executada sob demanda, conforme as necessidades do CRESS/RJ, mediante solicitações realizadas durante a vigência contratual, abrangendo a cotação, reserva, emissão, marcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a emissão de seguro de assistência em viagem internacional, quando solicitado. O atendimento será realizado de forma remota, contemplando o suporte necessário à adequada execução dos serviços e ao atendimento das demandas dos Diretores, colaboradores e funcionários autorizados pelo CRESS/RJ. A contratada deverá observar as regras das companhias aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços. Os quantitativos e valores indicados no Termo de Referência são estimativos, não constituindo obrigação de consumo integral pela Administração, que realizará as solicitações de serviços de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.