A locação de imóvel para abrigar a sede da Superintendência Estadual do IBGE em Pernambuco justifica-se pela necessidade de assegurar instalações adequadas, seguras, acessíveis e compatíveis com as atividades institucionais. A contratação proporciona economia em relação à locação atual, com melhores condições de custo-benefício e racionalização dos gastos públicos. Embora o processo tenha sido iniciado em 2024, seu prosseguimento dependia de autorização ministerial, concedida apenas em 27/07/26
FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE · UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ressalta-se que o valor da locação engloba não apenas a disponibilização do imóvel, mas também as despesas acessórias e os serviços necessários ao pleno funcionamento da unidade, incluindo taxas condominiais, serviços de limpeza e conservação das áreas comuns, manutenção predial, disponibilização e manutenção dos sistemas de climatização (ar-condicionado), fornecimento de água e acesso à internet, não havendo previsão de cobrança destacada desses itens durante a execução contratual.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.