InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no Setor Comercial Norte, Quadra SCN 02, lote B, loja 120, – Bairro Asa Norte – CEP 70.712.908, Identificação: 16829, Hidrômetro: A18N482825.

JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF · EDF-JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP34167066000192-1-000002/2026Processo04019-00005309/2024-79ÓrgãoJUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DFCNPJ do órgão34167066000192Unidade compradoraEDF-JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/05/2025, 16:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A imprescindibilidade do fornecimento energia elétrica para a manutenção e utilização das dependências dos locais ora mencionados. A prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros, é realizada pela COMPANHIA AMBIENTAL DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, empresa de direito privado, em regime de monopólio em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.