Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
A empresa contratada deverá prestar serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil, mediante prestação de serviços técnicos especializados de natureza consultiva, orientativa e acessória, compreendendo a execução das atividades e serviços técnicos detalhados a seguir: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL: - Assessorias contábeis de rotina: Prestação de assessoramento técnico, compreendendo a supervisão e acompanhamento de processos de execução orçamentária e acompanhamento técnico das rotinas contábeis. - Assessoria na elaboração das peças orçamentárias e apoio técnico no sistema SIAFIC: Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual), no que tange ao Legislativo Municipal, bem como orientação e apoio técnico aos servidores responsáveis pelos lançamentos no Sistema Integrado de Contabilidade – SIAFIC. - Controle de Duodécimo, como receita: Acompanhamento do repasse financeiro mensal oriundo do repasse via prefeitura e controle dessa execução orçamentária e financeiro. - Fechamento de Balancetes: Prestação de serviços técnicos de assessoria e acompanhamento na elaboração dos balancetes financeiros e patrimoniais. - Acompanhamento Técnico: Monitoramento diário/mensal das conciliações bancárias, classificação de receitas e despesas. - Saneamento de Dúvidas: Canal de atendimento para questões cotidianas da gestão contábil. - Elaboração/Revisão de Peças Planejamento: Assessoria na elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) e Plano de Contratação Anual – PCA. - PRESTAÇÕES DE CONTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - Prestação de Contas Mensal/Anual: A contratada deverá prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria no acompanhamento, orientação e suporte aos servidores da Secretaria Financeira quanto aos procedimentos relacionados ao envio das prestações de contas mensais e anuais aos órgãos de controle, visando assegurar maior segurança técnica e conformidade legal dos atos praticados. - Transmissão de Dados (SICONFI): A contratada deverá prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria no acompanhamento, orientação e suporte aos servidores responsáveis pela transmissão dos relatórios exigidos pelos sistemas do Tribunal de Contas e Tesouro Nacional/SICONFI, bem como quanto ao cumprimento das normas contábeis aplicáveis ao setor público. - Relatório de Gestão Fiscal (RGF): A contratada deverá prestar serviços técnicos de ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ DIVISÃO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 65 de 90 assessoria e consultoria na orientação, acompanhamento e suporte aos servidores responsáveis pela elaboração, emissão e transmissão dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, conforme periodicidade legalmente exigida, visando assegurar qualidade técnica e conformidade legal das informações prestadas. ASSESSORIA FINANCEIRA, PATRIMONIAL, PESSOAL E TESOURARIA: - Inventário Patrimonial: A contratada deve prestar serviços técnico no auxílio de controle de bens móveis e imóveis pertencente ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Apuí, orientando no que for necessário, amortização, apreciação e depreciação dos bens considerados inservíveis e ainda assessor em eventuais processos de baixa desses bem considerados em desuso pela Câmara. - Controle de Restos a Pagar: A contratada deve prestar serviços técnico no auxílio da gestão e controle das despesas contraídas e não pagas no exercício. - Assessoria em folha de pagamento: A contratada deve prestar serviços técnico no auxílio na consultoria específica para contabilidade de pessoal no setor público, voltado sobre a folha de pagamento da Câmara Municipal de Apuí, sempre que for consultada. - Controle de Limites de Pessoal: A contratada deve prestar serviços técnico no auxiliar no monitoramento do limite de gastos com pessoal (conforme LRF). CONSULTORIAS E ASSESSORIAS DIVERSAS: - Assessoria em Licitações: A contratada deve prestar serviços técnica em consultoria contábil nos casos de instrução preparatória para processos licitatórios, contratos e convênios de for o caso. - Transparência Ativa: A contratada deve prestar serviços técnicos em consultoria, assessoria e suporte técnico aos servidores responsáveis pela alimentação dos portais, garantindo conformidade com a Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados. - Suporte em Auditorias: A contratada deve prestar serviços técnica em consultoria e assessoria na defesa e resposta a eventuais questionamentos dos Tribunais de Contas, nas prestações de contas. - Assessoria Consultiva: Emissão de pareceres técnicos sobre questões contábeis, financeiras e orçamentárias, quando solicitado de ofício. - Atualização Legal: A contratada deve prestar serviços técnicos em consultoria e assessoria quanto a orientação sobre mudanças na legislação contábil aplicada ao setor público. PRESTAÇÕES DE CONTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - Estudos d