O objeto da presente licitação é a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de buffet (tipo coffee break), para atender os eventos do Dia do Nutricionista, conforme exigências e condições do Termo de Referência e anexos.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS/7A REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região (CRN-7) está organizando uma série de eventos em comemoração ao Dia do Nutricionista, que ocorrerão no final do mês de agosto e início de setembro em diversos estados de sua jurisdição. Para garantir o sucesso desses eventos, faz-se necessário a contratação de serviços de coffee break para atender os participantes. Regularmente, o CRN-7 promove palestras, treinamentos, cursos, seminários e outros, realizados com assessoria de Comunicação em sua organização, divulgação e cobertura. Nestas ocasiões, torna-se necessário receber os participantes, oferecendo serviços de alimentação durante o período da realização dos eventos que demandem tal necessidade, com vistas ao melhor aproveitamento do tempo e aumento da interação entre os participantes dos eventos. Considerando que o CRN-7 não possui contrato próprio para oferecer tais serviços, faz-se necessária a contratação de serviços de alimentação para o fornecimento de alimentos, incluindo todos os utensílios necessários (pratos, talheres, copos, guardanapos etc.), além do preparo, do fornecimento e da manipulação de alimentos, tarefas que, por sua especialização, dependem, necessariamente, do assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desse tipo de serviço. Atualmente, encontra-se em andamento um processo licitatório que tem como objetivo a contratação de serviços de coffee break para todos os eventos do CRN-7, por um período de 12 meses. No entanto, considerando a proximidade das datas dos eventos comemorativos e a necessidade de garantir a adequada prestação dos serviços de coffee break durante essas atividades, torna-se imprescindível a contratação direta desse serviço para atender a demanda específica dos eventos do Dia do Nutricionista.