Constitui objeto deste Contrato a contratação, em caráter de urgência, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, de empresa especializada para a execução dos serviços de recuperação do muro interno da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, bem como de recuperação de forro, reparos de pintura, tratamento de infiltrações e correção de fissuras lineares na alvenaria, nas dependências da sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram este Contrato.
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ITABERABA E SEABRA · Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba/Seabra - Chapada Unida
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso