InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Estando o processo de migração do SICAR concluído, portanto, cabe ao SFB a transferência das soluções remanescentes do ambiente Arcgis para o órgão - entretanto, o alto grau de especialização das ferramentas de imagem demanda apoio técnico especializado para a conclusão da referida migração, não sendo possível concluí-la, portanto, por intermédio do contrato vigente de suporte à infraestrutura do SFB.

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE · SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO

Valor estimadoR$ 30.661,52
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Dados da publicação

Compra64Controle PNCP37115375000107-1-000060/2024Processo02209001315202449ÓrgãoMINISTERIO DO MEIO AMBIENTECNPJ do órgão37115375000107Unidade compradoraSERVICO FLORESTAL BRASILEIROLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/11/2024, 08:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos