DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de Serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza de Caixas d’Água afim de atender às necessidades do CRP06.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 2.380,00
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP37115433000100-1-000015/2026Processo570600306.000006/2026-48ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/02/2026, 10:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratada responsável pela execução dos serviços de desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’Água deixou de executar obrigações essenciais relacionadas a prestação dos referidos serviços ao Conselho regional de Psicologia de São Paulo, mesmo após notificação formal enviada em 24/09/2025. A persistência da inexecução compromete a garantia das condições essenciais de higiene e segurança sanitária, gerando risco imediato à salubridade, à segurança patrimonial, à saúde pública, à preservação do patrimônio físico da instituição e à continuidade das atividades administrativas. Durante as últimas inspeções internas, foram identificados indícios de infestação de insetos e roedores nas dependências da Unidade, bem como a necessidade urgente de limpeza e desinfecção das caixas d’água da Subsede Metropolitana, que abastecem toda a estrutura predial. Esses fatores representam risco direto à qualidade da água consumida, à integridade física dos servidores e usuários, além de potencial contaminação das instalações. Tratam-se de serviços essenciais e imprescindíveis à manutenção da higiene, salubridade e segurança do ambiente institucional, sendo obrigatórios inclusive em conformidade com normas sanitárias e de vigilância. Ressalta-se que a ausência desses serviços pode gerar proliferação de pragas urbanas, contaminações, danos à infraestrutura, paralisação das atividades administrativas e responsabilidade administrativa e sanitária para a Administração. Diante da urgência constatada, a contratação emergencial mostra-se necessária para evitar a interrupção dos serviços públicos e mitigar riscos iminentes, atendendo ao disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta nos casos de necessidade de atendimento emergencial que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a continuidade das atividades. Diante do apresentado, justifica-se a contratação de uma empresa para a realização dos serviços de desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’Água.