Contratação de serviços de jardinagem na subsede de Bauru pelo prazo de 3 (três) meses
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação dos serviços de jardinagem se faz necessária para garantir a manutenção adequada das áreas verdes pertencentes a esta subsede, assegurando condições satisfatórias de higiene, segurança, salubridade e conservação do patrimônio público. Ressalta-se que a ausência de manutenção adequada pode ensejar notificação e/ou autuação por parte da Prefeitura Municipal de Bauru/SP, nos termos do Código de Posturas Municipal, do Código Sanitário do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, especialmente no que se refere à limpeza de terrenos, controle de mato alto e eliminação de focos de vetores. Além disso, áreas com vegetação excessiva e resíduos orgânicos acumulados configuram ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, bem como de outros vetores e animais peçonhentos, representando risco à saúde de servidores, usuários e da coletividade. A contratação também atende aos princípios da prevenção em saúde pública, evitando situações que possam resultar em interdições, penalidades administrativas ou riscos sanitários, além de contribuir para a preservação do meio ambiente e a boa imagem institucional do órgão.