Aquisição de licença anual de Banco de Imagens
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Unidade de Comunicação é responsável por criar as peças de todas as publicações impressas, materiais promocionais, divulgação de atividades, anúncios de datas comemorativas, cursos, reuniões, toda arte a ser divulgada por e-mail, sites, redes sociais e meios físicos. Torna-se necessária a contratação de um pacote de banco de imagens com o objetivo de conferir maior agilidade e suporte ao processo de desenvolvimento das identidades visuais e campanhas mencionadas no item 3.1. Aquisição destas fotografias, ilustrações, vídeos e áudios é fundamental para o atendimento das demandas desta Unidade com a garantia de procedência, qualidade e autorização de uso. A não aquisição deste banco de imagens comprometerá a produção das peças de divulgação, impactando negativamente na qualidade do resultado, no engajamento da categoria nos conteúdos publicados, bem como na adesão a eventos e atividades promovidas. Outrossim, a contratação para aquisição de banco de imagens encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: Princípio da Eficiência: Os itens contribuirão para a divulgação de eventos e assuntos importantes para a categoria dos Psicólogos, impactando positivamente no engajamento das campanhas. Princípio da Economicidade: Será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. Princípio da Publicidade: Todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. Não há contratações interdependentes.