Contratação de seguro para equipamentos audiovisuais e de informática da Unidade de Comunicação, pelo período de 12 (doze) meses.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação se justifica pela necessidade de proteger o patrimônio público contra riscos como roubo, furto qualificado, extravio, danos acidentais e outros eventos imprevistos que possam comprometer a integridade dos bens. Os equipamentos são utilizados em atividades administrativas, registros institucionais, cobertura de eventos, reuniões externas e ações que demandam deslocamento, o que aumenta a exposição a riscos. Devido à utilização em ambientes externos e em deslocamento, há maior probabilidade de ocorrer sinistros como extravio, roubo ou danos, podendo gerar prejuízos à administração pública. A contratação do seguro permite maior agilidade na reposição ou reparo dos equipamentos, assegurando a continuidade das atividades institucionais e reduzindo impactos financeiros decorrentes de sinistros. Nesse contexto, a contratação de cobertura securitária constitui medida preventiva de gestão patrimonial, pois está alinhada às boas práticas de administração pública, promovendo a gestão eficiente do patrimônio, a mitigação de riscos e a preservação dos recursos públicos. Não há contratações interdependentes.