Fornecimento de lanche para participantes (coffe break) para realização do “Pré-congresso da Subsede Bauru — 12º Corepsi.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. Origem da demanda: O lanche destina-se para fornecimento de alimentação (tipo coffee break) , neste compreendidos gêneros alimentícios prontos (lanche, industrializados e bebidas) destinado aos participantes do Pré-congresso da Subsede Bauru — 12º Corepsi, atividade prevista em planejamento estratégico. 2.2. A demanda refere-se ao evento de Pré-Corepsi da Subsede Bauru, que constitui-se como etapa fundamental para a realização do 12º CNP; 2.3. O coffee break garante a continuidade do evento sem necessidade de interrupção para jantar, visando cumprimento das demandas de apreciação das propostas. 2.4. A não contratação causaria prejuízo à logica geral do evento, qual seja: possibilitar discussões e interações de interesse do CRP/SP, de maneira contínua no decorrer das 4 horas de evento. 2.5. Informamos ainda que não há contratações interdependentes.