Aquisição de material de conscientização ecológica do CRP SP.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
3.1 A aquisição se justifica para a conscientização ecológica, diminuição do lixo e economia de médio prazo, oportunidade de fortalecimento da identidade visual do Conselho. A aquisição de garrafas e canecas serão utilizados nas ações de sustentabilidade do CRP, o qual tem trabalhado muito essa questão. A aquisição desses produtos é mais uma delas. Os itens serão distribuídos para funcionários, conselheiros e colaboradores. 3.2 Em relação ao quantitativo, este foi calculado pela área demandante com base na média da comunidade interna do CRP, com margem de segurança para que, eventuais louças quebradas não desfalquem expressivamente o estoque a ser adquirido e utilizado cotidianamente, considerando principalmente fragilidade dos itens que compõem o objeto (caneca de louça) bem como, a ampliação de uso de tais itens para demais de colaboradores do CRP. 3.3 A aquisição de canecas e garrafas propiciará o reforço na substituição do uso de copos descartáveis por materiais com maior durabilidade, promovendo a economia de recursos a longo prazo, reduzindo substancialmente a quantidade de resíduos descartados, em cumprimento ao disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 3.4 A não aquisição do material impedirá a autarquia de implementar ação com significativo impacto ambiental, poderá ter prejuízos econômicos a médio e longo prazo e se distanciará do modelo de gestão que vem praticando com vistas à construção de um ambiente de trabalho com mais qualidade para suas/seus trabalhadoras/es.