Aquisição de repelentes.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O objetivo principal é oferecer proteção às trabalhadoras do CRP, que desempenham funções essenciais e podem estar expostas a ambientes de maior vulnerabilidade ao vetor. A utilização dos repelentes, tanto na forma de loção quanto de parede complementa outras estratégias de combate, como a eliminação de criadouros e ações educativas, proporcionado segurança e saúde às/os trabalhadoras/res. Essa iniciativa busca prevenir afastamentos por doenças relacionadas ao aedes aegypti, garantindo a continuidade das atividades institucionais de forma eficiente. A não aquisição dos repelentes pode ter impactos significativos, como aumento do risco de surtos de dengue, prejudicando diretamente a saúde das/os trabalhadoras/res. Além disso, a ausência de medidas preventivas pode acarretar custos adicionais com tratamentos médicos e afastamentos, afetando a produtividade e a imagem institucional do CRP. A falta de ações proativas também pode sobrecarregar os serviços de saúde internos e externo, gerando impacto negativo nos recurso financeiros e humanos. Portanto, a aquisição dos repelentes é uma medida preventiva de alto impacto e baixo custo, que reflete o compromisso do CRP com a saúde e segurança de suas/seus trabalhadoras/res. Ao implementar essa ação durante o período de sazonalidade da dengue no Brasil, assegura-se um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e eficiente, além de contribuir para a manutenção de serviços de qualidade em todas as unidades do Conselho. Diante do apresentado, justifica-se aquisição de repelentes, a fim de garantir a saúde, a proteção e eficiência do Conselho Regional de Psicologia.