DispensaDivulgada no PNCP

Readequação da rede elétrica, distribuição de rede lógica, pintura, reforma de banheiros e instalação de equipamentos de ar condicionado em 6 Salas.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 102.961,32
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Dados da publicação

Compra80Controle PNCP37115433000100-1-000087/2025Processo570600316.000004/2025-59ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2025, 13:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A contratação dos serviços relativos a readequação da rede elétrica das salas e demais serviços correlatos se faz necessária devido ao estado de deterioração que se encontram. A fiação passada nas Salas datam da década de 1980, não suportando grandes temperaturas, e diversidade de equipamentos (computadores, ventiladores, impressoras, notebooks e equipamentos de refrigeração) em funcionamento constante. As salas em questão ficaram fechadas por alguns anos, e com a necessidade de mudança dos setores administrativos anteriormente instalados no endereço da Subsede Metropolitana, localizada na Rua Arruda Alvim, 89, é fundamental sua recuperação. Assim, os serviços técnicos a serem realizados justificam-se a fim de eliminar os problemas citados, além de deixar um ambiente muito mais agradável e preparado para receber os trabalhadores de forma confortável desta autarquia. A readequação é fundamental em virtude do alto numero de trabalhadores que serão realocados nos espaços. Considerando o tipo de serviço especifico a cotação deverá ser realizada com prestadores especializados na execução deste tipo de serviço. Ainda, justifica-se também a futura contratação através de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021, por tratar-se de contratação de serviços comuns de engenharia, e em razão do baixo valor do serviço.