Produção gráfica de material de identificação para o 12º COREPSI
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
No intuito de garantir uma boa sinalização visual e orientação aos participantes, iremos produzir banners de boas vindas, identificação do local de credenciamento e direcionamento para o auditório, garantindo assim uma locomoção precisa e ágil dos participantes. Para identificação dos participantes, a produção de crachás se faz necessária, considerando cores diferentes para cada categoria de participante do evento, pois além da identificação e reconhecimento dos presentes, a manifestação de voto das pautas se faz com o levantamento dos crachás, portanto, este é um item indispensável para a realização do evento; Estes itens são de extrema necessidade, pois ajudarão na organização e padronização do evento, além disso reforçarão o engajamento dos profissionais presentes, promovendo a sensação de acolhimento e pertencimento ao evento e à classe profissional, além de fortalecerem a identidade institucional do CRP06, uma vez que os itens serão personalizados com a marca do evento e do conselho, ampliando o alcance da mensagem e dos objetivos do COREPSI. Outrossim, a contratação para aquisição dos materiais de divulgação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: Princípio da Eficiência: Os itens contribuirão para a organização e a qualidade do evento, aumentando o impacto positivo junto aos participantes. Princípio da Economicidade: Será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. Princípio da Publicidade: Todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. No mais, informamos que, segundo o alinhamento aos Pareceres e Diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), a distribuição de materiais de divulgação é permitida, desde que, além dos gastos estarem devidamente planejados e limitados ao estritamente necessário (conforme previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021).