Aquisição de sacochilas ecológicas para evento voltado à promoção da inclusão, da saúde, do esporte e da produção de conhecimento em celebração ao Dia Nacional da/o Psicóloga/o.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Informamos que o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP06) irá promover um evento dia 12/09/2026, visando à promoção da inclusão, da saúde, do esporte e da produção de conhecimento em celebração ao Dia Nacional da/o Psicóloga/o, com o objetivo de fomentar a troca de experiências, disseminar boas práticas e promover a atualização técnica e científica dos profissionais da área. O evento, de caráter gratuito, será voltado exclusivamente aos profissionais de Psicologia regularmente inscritos no CRP-06. A aquisição de material de divulgação como sachochila, será necessária para reforçar o engajamento dos profissionais presentes, promovendo a sensação de acolhimento e pertencimento ao evento e à classe profissional, além de fortalecer a identidade institucional do CRP06, uma vez que os itens serão personalizados com a marca do evento e do conselho, ampliando o alcance da mensagem e dos objetivos do evento. Informamos também que a escolha de item reutilizável, está alinhada às boas práticas de responsabilidade socioambiental, reduzindo o impacto ambiental ao substituir materiais descartáveis. Outrossim, a contratação para aquisição dos materiais de divulgação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: Princípio da Eficiência: Os itens contribuirão para a organização e a qualidade do evento, aumentando o impacto positivo junto aos participantes. Princípio da Economicidade: Será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. Princípio da Publicidade: Todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. No mais, informamos que, segundo o alinhamento aos Pareceres e Diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), a distribuição de materiais de divulgação é permitida, desde que, além dos gastos estarem devidamente planejados e limitados ao estritamente necessário.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.