Contratação de Merenda para a Plenária Ordinária do dia 26 de abril de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região realiza, de acordo com o artigo 42 de seu Regimento Interno, realizará mensalmente Plenárias Ordinárias. O artigo 43 define que poderão participar destas Plenárias tanto as/os conselheiras/os efetivos e suplentes, bem como conselheiros suplentes, os membros das Comissões Gestoras, funcionários, psicólogos e outros, quando necessário, conforme os artigos 44 e 46 do supracitado regimento . 2.2. A realização do evento é fundamental para esta Autarquia, tendo em vista que o mesmo se trata de uma ação necessária para a realização e acompanhamento das atividades precípuas do Conselho. 2.3. Assim, observou-se a necessidade de contratação de serviços de alimentação para o referido evento, haja vista sua longa duração e o número de participantes envolvidos (conta-se com a expectativa de 30 pessoas presentes). 2.4. Diante do apresentado, justifica-se a contratação em tela, a fim de garantir a realização de evento de extrema relevância para este Conselho Regional de Psicologia.