Contratação de empresa especializada em Engenharia para Realização de serviços de reforma da Subsede do Grande ABC.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O presente documento tem por finalidade justificar a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, com vistas à execução de reforma e readequações estruturais na Subsede Grande ABC do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. A unidade, atualmente em funcionamento, apresenta diversos comprometimentos físicos e estruturais que exigem intervenção técnica especializada para garantir a segurança, salubridade e acessibilidade do imóvel, bem como a continuidade da prestação adequada dos serviços públicos à sociedade. Entre os principais problemas identificados, destaca-se o estado de deterioração do telhado da edificação, com diversas telhas quebradas e vedações de calhas vencidas. Essa condição tem provocado infiltrações frequentes nas dependências internas do imóvel, ocasionando o surgimento de mofo e o enfraquecimento das estruturas. Além disso, já se observa infiltração nas paredes de imóveis vizinhos, o que pode acarretar em responsabilidades legais e administrativas para o Conselho, além de impactar negativamente a imagem institucional. Outra demanda essencial refere-se à reestruturação da rede elétrica da unidade, que atualmente não possui capacidade para suportar a carga necessária para a instalação planejada de oito (08) aparelhos de ar-condicionado. Tal adequação é imprescindível para viabilizar o conforto térmico dos servidores, colaboradores e usuários da unidade, em alinhamento às normas de saúde e segurança no trabalho. O auditório da subsede também requer atenção especial. O púlpito ali instalado encontra-se em avançado estado de apodrecimento, com presença de mofo, tornando-se inadequado para uso e incompatível com um ambiente institucional destinado a eventos e atividades públicas. Adicionalmente, os banheiros do imóvel precisam ser readequados de forma a garantir plena acessibilidade, em atendimento à legislação vigente e ao princípio da inclusão, sendo este um requisito indispensável para o adequado funcionamento de uma unidade pública.